1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:070 | |||
Texto: | Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA. |