Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
(501)
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Art | I |
(501)
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo o disposto no art. 28,
inciso III, alínea "b". | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, CANDIDATURA, CARGO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, UNIÃO FEDERAL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO, DECISÃO,
AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS COLETIVOS,
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade organizada na designação
dos candidatos a membros da Defensoria do Povo.
V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas
funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso,
as em que lei complementar definir a confiança do superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas
e as sociais de relevância pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a
serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular,
a respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIAS DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL, CRITERIOS, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - São direitos políticos invioláveis:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto;
b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de
dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
c) não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos.
d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório;
II - A ELEGIBILIDADE.
a) São condições de elegibilidade: a nacionalidade, a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o
domicílio eleitoral, na circuncrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) são inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito
anos;
c) são inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de
Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis)
meses antes do pleito;
e) Lei Complementar estabelecerá outros casos de
inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
1 - o regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício
de função, cargo ou emprego públicos da administração
direta ou indireta;
4 - a moralidade para o exercício do mandato.
f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos
de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior
ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automàticamente
para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade;
g) são igualmente inelegíveis, no território de jurisdição
do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou
adoção, conforme a lei;
h) são ainda inelegíveis os condenados em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos
Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei;
III - A CANDIDATURA.
a) São condições da candidatura para cargos providos por
eleição: a elegibilidade e a escolha em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para
os cargos de Presidente da República, da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
IV - O MANDATO.
a) Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar
contas de suas atividades aos eleitores;
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a
ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude e transgressões eleitorais;
c) a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de
justiça;
d) convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante reponderá por denunciação caluniosa; | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL,
SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, DIREITO DE VOTO,
VOTO OBRIGATORIO, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE
IDADE, DEFICIENTE FISICO, LINGUA PORTUGUESA, SERVIÇO MILITAR,
MILITAR, ELEGIBILIDADE, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DOMICILIO
ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, INELEGIBILIDADE, MENORIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, RENUNCIA, PRAZO,
DESINCOMPATIBIZAÇÃO, CANDIDATO, LEI COMPLEMENTAR, REGIME
DEMOCRATICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO,
ABUSO DE PODER, MANDATO, TITULAR, CONJUGE, PARENTE, CONDENADO,
AÇÃO POPULAR, REQUISITOS, CANDIDATURA, ELEGIBILIDADE, CARGO
ELETIVO, CONVENÇÃO PARTIDARIA, CARGO PRIVATIVO, BRASILEIRO NATO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ELEITOR, MANDATO ELETIVO, IMPUGNAÇÃO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo
em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e
de incapacidade civil absoluta.
§ 1º - Não haverá sanção penal que importe a perda
definitiva dos direitos políticos.
§ 2º - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos
políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, SANÇÃO, EFEITO, PERDA, DIREITOS POLITICOS.
REQUISITOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, SUSPENÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
SENTENÇA, TRANSITO EN JULGADO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua
organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional,
o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem
organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou
Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção.
V - é assegurado a todo partido político o direito de
iniciativa em matéria constitucional e legislativa.
§ 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido.
§ 2º - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como
tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados
§ 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às
condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato.
§ 4º - Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes.
§ 5º - Os partidos políticos terão acesso aos meios de
comunicação social conforme a lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO,
SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO,
DIREITOS HUMANOS, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DIREITOS POLITICOS,
PROIBIÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, GOVERNO ESTRANGEIRO,
PERSONALIDADE JURIDICA, (TSE), FIDELIDADE PARTIDARIA, AMBITO
NACIONAL, PROGRAMA PARTIDARIO, INICIATIVA LEGISLATIVA,
REQUISITOS, CANDIDATURA, ELEIÇÃO, GRATUIDADE, PROPAGANDA
ELEITORAL, PERDA, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, RESSARCIMENTO,
DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ACESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos
partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos
estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões
partidárias. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, CONSULTA, MEMBROS,
PARTIDO POLITICO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos
nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais
assinadas pelo País.
§ 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e
prerrogativas têm eficácia imediata.
§ 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares
necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal
competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de
Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem
efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última
instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até
que o órgão competente os revogue por substituição. | | | Indexação: | DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE
DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA,
NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO
RECORRIVEL, (STF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA,
POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE
SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL
PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA
CONSTITUCIONAL. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO,
PUNIÇÃO. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE,
DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR,
ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE
DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para
proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus",
pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE,
EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos,
das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à
litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE,
ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO,
MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA,
QUEIXA CRIME, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE,
VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, POSSIBILIDADE,
AÇÃO. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de
documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno
exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE RENDA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, DIREITOS
POLITICOS. | |
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