separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
X in EMENG [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (9)
Uf
PE (9)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim redigido: XXVI - A idenização de antiguidade é devida pelo empregador em caso de terminação do contrato por tempo indeterminado quando o empregado deixa de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa alheia a sua vontade. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre- tensão ser objeto da legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo único no art. 10. assim redigido: "Parágrafo único - Salário-profissional sua fixação em sentença normativa da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes serária a especificação proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido: "Parágrafo único - O contrato de trabalho, uma vez existente, há de ser objeto das devidas anotações na Carteira de Trabalho no empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró- pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do substitutivo do senhor relator um inciso com a seguinte redação: III - "A greve cessará por decisão da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata- do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do movimento fere frontalmente esse princípio. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o, renumerando-se os demais. A retirada do inciso I, renumerando-se os demais, justifica-se plenamente, pois a estabilidade no emprego, desde sua admissão não se coaduna com a realidade do mercado de trabalho onde a competitividade, o aprimoramento profissional, a produtividade e outras qualidades do trabalhador são requisitos de importância para a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade de tal medida, constante de texto constitucional, poderá inviabilizar, então, a consecução de seu provável maior propósito, ou seja, o incremento da estabilidade no emprego, favorecendo a automação ou robotização e criando condições para o desemprego em massa. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi- cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu- inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa- grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio- ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es- tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en- tre patrão e empregado. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais. A Constituição Federal, Lei Magna de uma Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes constituídos normas de procedimentos que podem ser traduzidos, de maneira simplista, em direitos e deveres. Espera-se que uma constituição seja a mais abrangente possível, alcançando todos os segmentos da sociedade de um País e não, apenas, a um determinado. Bem como, se espera que se perenize no tempo, como forma de assegurar a constituição de uma sociedade, realmente, democrática. A Constituição deve espelhar os anseios do povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser escrita de forma livre, sem pressões de grupos e sem idéias revanchistas, para que bem possa expressar o destino a ser dado à Nação. Em outro contexto, não se pode negar à história de um País, o seu passado. Em outras épocas, tal matéria foi tratada pela legislação ordinária e os beneficiados não ficariam em condições de inferioridade, não tendo sido essa matéria inserida na Constituição. Assim, por entender que a matéria não se constitui em texto constitucional e com base nos exemplos históricos de nosso País é que apresento esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto Anistia da Carta Magna. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu parágrafo único. Não se pode, nem se deve limitar o desenvolvimento de um País. O texto colocado na Carta Magna impedirá, definitivamente, o desenvolvimento tecnológico do País nesse setor. Consoante a tradição nacional, estamos voltados para decisões e procedimentos paracifistas, contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão política, tomada a nível Executivo e Legislativo, e constante de lei ordinária. Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária - estamos respeitando os interesses nacionais e resguardando o País, no tocante a sua segurança, para o futuro. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando- se os demais. Trata-se de encargo atribuido às Forças Armadas em desacordo com sua destinação constitucional, como Instituição garantidora da defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Evidentemente que o desvio de meios das Forças Armadas para o cumprimento de tarefas alheias as suas atribuições específicas, ainda que em caráter suplementar e com vistas aos elevados propósitos da defesa do meio-ambiente e da ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao adestramento e emprego das instituições Militares, para o mais eficiente desempenho de sua missão constitucional. Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta, em caso de necessidade urgente, o emprego das Forças Armadas independentemente de expressa imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00957 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. 56 Ao Ministéiro Público incumbe, respeitado o âmbito de atuação e competência, velar pelo fiel cumprimento dos direitos sociais previstos neste Capítulo, com legitimidade para propor ação pública, na forma da lei. 
 Parecer:  Prejudicada. O propósito da emenda já está atendido por dispositivo simi- lar constante das "disposições gerais" do título I do Substi- tutivo.