ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Visando a garantir a função social da
propriedade territorial rural, seu uso será
orientado no sentido de:
I - assegurar nível adequado de vida àqueles
que nela trabalham, bem como às suas famílias;
II - realizar a exploração racional da terra;
III - conservar os recursos naturais e a
manutenção adequada dos equipamentos comunitários;
IV - observar as disposições legais que
regulam as relações de trabalho.
Parágrafo único. É dever do Estado:
a) promover e criar as condições de acesso do
trabalhador à propriedade da terra economicamente
útil, de preferência na região em que habita, ou,
quando as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar;
b) zelar para que a propriedade da terra
desempenhe a sua função, estimulando planos de
utilização nacional, promovendo a justa
remuneração e o acesso do trabalhador aos
benefícios dos equipamentos comunitários, o
aumento de produtividade, o bem-estar coletivo;
c) fixar, tendo em vista as peculiaridades
regionais, a área máxima de propriedade rural a
receber benefícios fiscais e crédito subsidiado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A13 Ao Estado compete explorar
diretamente ou mediante concessão ou permissão a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão dos serviços públicos federais,
estaduais e municipais, obedecidos os seguintes
princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
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