ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A propriedade e administração de
empresas jornalísticas, de qualquer espécie,
inclusive de televisão e de radiodifusão, são
vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedades por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto Partidos Politicos.
§ 1o. A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos.
§ 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalísticas ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combete à subversão e à corrupção." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o.
pelos seguintes parágrafos:
"§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União e dos Estados-
membros.
§ 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da
desapropriação, além do respeito à Lei Federal e
às diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a
indenização pelas benfeitorias será aquela que a
Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da
terra será definida pela Constituição de cada
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0173-8
Parecer favorável com a seguinte redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da
competência concorrente da União e dos Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a
desapropriação por interesse social para fins de Reforma
Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência
às normas da Constituição. | |
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