ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acresente-se o parágrafo 5o. ao art. 7o.:
§ 5o. - O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 1o. acresente-se o parágrafo único e
incisos:
Parágrafo único. - A ordem econômica
subordina-se a:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa de mercado e de
contratos, nos termos da lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - prevalência das decisões democraticamente
adotadas pelo poder político;
VI - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VII - defesa do consumidor, na forma da lei;
VIII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo para
para o setor privado e imperativo para o poder
público;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 18o.
Art. 18o. - A lei definirá a atividade de
garimpagem, estabelecerá as condições para as suas
formas associativas e protegerá as áreas
destinadas ao exercício da atividade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 4o. permanece como está com a inclusão
de é único:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiros serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 7o. fica com a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei disporá sobre a defesa ao
consumidor, de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O é único do art. 5o. passa vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. - A lei garantirá às
empresas já em atividade econômica nesses setores
justa indenização ou prazo para seu enquadramento
nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10, abaixo transcrito:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
de recursos hídricos.
Parágrafo único. - Compete aos Estados e
Municípios legislar supletivo e complementarmente
sobre os recursos hídricos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art., doravante
denominado 9o., com os parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras.
§ 1o. - A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terão prazo para se transformar em empresa
nacional como conceituado nesta Constituição.
§ 2o. - É vedada aos bancos de depósito a
participação em outras atividades econômicas e
financeiras. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 13 passa a denominar-se de art. 19 e
com a seguinte redação:
Art. 19o. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, exclui à indústria petroquímica,
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11o. - Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não-
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
e o atual art. 11o. passa a denominar-se de
art. 15o. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 6o. passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1o. - Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 5o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5o. - A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
criar e extinguir monopólios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão ás exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão urbana e Transportes o Art. 17 | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos
3o. e 4o., abaixo transcritos:
Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuidor
como seu, contínua e incontestadamente, por 3
(três) anos ininterruptos, indepentemente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
..................................................
§ 3o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um
imóvel e área maior do que a indispensável à sua
moradia e de sua família. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 9o., a seguinte redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer REgiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupam,entos de municípios, para
aorganização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solictar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (03)
módulos rurais.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se o Art. 1o. e o Parágrafo Único
pelo seguinte:
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 16 e parágrafos 1o. e
2o.
Art. 16o. As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03
(três) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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