1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | |||
Texto: | Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. | |||
Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, RESERVA INDIGENA, EMPRESA NACIONAL. |