ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de construção de estrada,
aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo,
fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias
federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA
PUBLICA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, FERROVIA, AEROPORTO, PORTO,
BARRAGEM, TRANSPORTE METROVIARIO, CONCESSÃO, LINHA AEREA, LINHA
NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, LINHA INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO, VIA
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE COLETIVO
INTERESTADUAL, PASSAGEIRO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa
dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA,
EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR,
COMANDANTE, TRIPULANTE. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e
de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, por brasileiros ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional,
segundo se dispuser em lei. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE,
TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO
NACIONAL, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou
mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO, CONCESSÃO,
AUTORIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
ONIBUS, PASSAGEIRO. | |
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