ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º É garantido a todos o direito, para si e para a sua família,
de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º A função social da propriedade tem predominância sobre os
interesses individuais. | | | Indexação: | ISENÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, INTERESSE PARTICULAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de
financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de
família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao
mesmo prédio.
ARTIGO : 003
§ 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter
outro destino ou ser alienada.
ARTIGO : 003
§ 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a
inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os
respectivos filhos atinjam a maioridade. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro,
ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos. | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano
possuir como seu, por 12 anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição,
terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, TERRENO
URBANO, TITULO, SENTENÇA DECLARATORIA, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e
incontestavelmente, com justo título ou boa fé.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Reputam-se presentes os moradores do mesmo
município e ausentes os que habitam município diverso. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, DOMINIO, TERRENO URBANO, POSSEIRO, PRAZO, DURAÇÃO,
POSSE, DOMICILIO, MUNICIPIOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do
instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus
de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da
transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS,
INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO.
ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO,
AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO,
REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA,
DOMINIO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e
obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO URBANO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados,
dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de infra-estrutura de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda, nas cidades
brasileiras de pequeno porte. | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado
à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população
de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a
aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO,
CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA
DE POUPANÇA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 Lei Complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas,
por agrupamento de Municípios integrantes da mesma região do Estado,
para a organização e a administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o
atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, REGIÃO, ESTADOS,
ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE COMUM. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 São considerados de interesse metropolitano, entre outros,
os seguintes serviços:
I - saneamento básico;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário e eletrificação;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, esporte e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei
estadual. | | | Indexação: | SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO
BASICO, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA,
SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 A União, os Estados e os Municípios integrados na Região
Metropolitana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade dos serviços metropolitanos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 Lei Complementar disporá sobre a autonomia, a organização e
a competência da Região Metropolitana como entidade pública e
territorial de Governo Metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação dos serviços
públicos de interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em matéria de interesse da
Região.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana expedirá seu próprio
Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado,
respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO
METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO
DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
TARIFAS, PREÇO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPEDIÇÃO, NORMAS,
MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 A União, os Estados, os Municípios e as Regiões
Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e
de atividades, para assegurar a realização dos serviços
metropolitanos. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do
imposto de transmissão inter-vivos referente aos imóveis nela
localizados. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 Será preservada a memória urbana conforme disporá a lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 O Plano Piloto de Brasília será preservado de acordo com a
sua concepção original. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de
Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e
nas rodovias e ferrovias federais, através da Polícia Federal;
III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte
individual;
IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença
ou contrato:
a) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras
nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estratura
aeroportuária;
V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante
projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental;
b) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre;
c) tráfego e trânsito nas vias terrestres;
d) direito marítimo e aeronáutico.
e) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
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