ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 Lei Complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas,
por agrupamento de Municípios integrantes da mesma região do Estado,
para a organização e a administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o
atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, REGIÃO, ESTADOS,
ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE COMUM. | |
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