ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º É garantido a todos o direito, para si e para a sua família,
de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º A função social da propriedade tem predominância sobre os
interesses individuais. | | | Indexação: | ISENÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, INTERESSE PARTICULAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de
financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de
família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao
mesmo prédio.
ARTIGO : 003
§ 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter
outro destino ou ser alienada.
ARTIGO : 003
§ 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a
inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os
respectivos filhos atinjam a maioridade. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro,
ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos. | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano
possuir como seu, por 12 anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição,
terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, TERRENO
URBANO, TITULO, SENTENÇA DECLARATORIA, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e
incontestavelmente, com justo título ou boa fé.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Reputam-se presentes os moradores do mesmo
município e ausentes os que habitam município diverso. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, DOMINIO, TERRENO URBANO, POSSEIRO, PRAZO, DURAÇÃO,
POSSE, DOMICILIO, MUNICIPIOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do
instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus
de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da
transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS,
INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO.
ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO,
AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO,
REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA,
DOMINIO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e
obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO URBANO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
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