Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE
EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por
qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO,
DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se,
decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO,
VACANCIA, (TSE). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente,
o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO,
CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento,
elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os
Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Senado Federal;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
"ad referendum" do Senado Federal;
XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e
ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de
sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI
deste artigo.
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI- conceder indulto ou graça;
XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO
STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL,
CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS,
VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO,
EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE
ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO,
MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA,
CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
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