Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a
estes, tão-somente, o acesso à Presidente da
República."" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria:
"Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que
não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na-
turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi-
dência da República".
Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi-
leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido
coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. - No caso de ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e
pela ONU"". | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que
adotem leis de discriminação racial.
Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu
povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil,
desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo
brasileiro e pela ONU.
Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte
José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 1o. - o alistamento e o voto não são
obrigatórios;
........................................."". | | | Parecer: | Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati-
va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito-
ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme-
lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando
que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu
parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi-
to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E
pergunta: "Votar é um direito ou um dever?"
A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é
um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia
ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever,
no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania
deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a
abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o
comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por
uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte-
resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para
reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador
pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos
Estados Unidos como na França, países que se destacam pela
alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o
voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres-
são da soberania do povo.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias.
"Art. 1o. - Suprima-se os incisos VII e VIII
do art. 3o. e mais os artigos 9o., 10o. § 1o. do
art. 24, e art. 41". | | | Parecer: | Propõe o eminente Senador Maurício Corrêa a supressão de dis-
positivos contidos no Amteprojeto da Subcomissão 1-b, devida-
mente aprovados em plenário daquele órgão, por atender o
ilustre Constituinte que a matéria - garantias constitucio-
nais - é de competência de outras comissões. Discordamos. A
esta Comissão incumbe tratar da Soberania e dos Direitos e
Garantias (inclusive constitucionais) do Homem e da Mulher.
Emenda supressiva rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
"Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os
capítulos III, das atribuições do Congresso
Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal,
V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI,
das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e
VII, das atribuições da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata-
das não eram da competência daquela Subcomissão.
Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da
União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter-
nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a
questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag-
na.
Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre-
sente Emenda. .
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que
dispõe sobre "São direitos e garantias
individuais, o texto
"XXIII - a greve, nos termos da lei."
para que conste:
"XXIII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação." | | | Parecer: | O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do
relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho,
seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade
não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação,
portanto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais o inciso
XXII, do artigo "São direitos e garantias
individuais:
"XXII - a livre sindicalização, na forma da
lei"; para o seguinte teor:
"XXII - é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindiais, bem como o
direito de sindicalização, observados os seguintes
princípios:
a) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
b) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa." | | | Parecer: | A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço
de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade
de organização sindical das associações de trabalhadores,
inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou
categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria
com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo
"Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da
Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o
atual art. 22, assim como os subsequentes:
Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta
dos Direitos Humanos da População do Brasil que
assegura efetivamente a todos os habitantes do
País, ao lado da totalidade dos direitos civis e
políticos universais, os seguintes Direitos da
Condição Humana: direito à habitação, direito ao
trabalho e à estabilidade no emprego, direito à
justa remuneração do trabalhador e à sua plena
capacidade de reivindicação, direito à saúde,
direito à educação, direito à informação e à
liberdade de crítica, direito à segurança, direito
à recreação e ao lazer.
Parágrafo único. A lei responsabilizará o
agente ou titular do Poder Público que, por ação
ou omissão, violar a Carta dos Direitos da
População do Brasil." | | | Parecer: | Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no
esboço de anteprojeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
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