Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 19:
"Parágrafo único - A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológicas, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. | | | Parecer: | Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de
modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje-
to.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Depois da expressão "do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos"; acrescente-se no
item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais:
Os débitos, quando pagos, não se incorporam
ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica;
é vedada a utilização desses dados por entidades
financeiras, empresas prestadoras de serviços
cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de
Protestos; ou de Registros Públicos, ficam
proibidos de emitir certidões (positivas),
listagens formais ou informais a qualquer pessoa
ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo
devedor; entendem-se como títulos representativos
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis,
fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao
avalista; a entidade comercial ou financeira que
haja protestado um título por equívoco ou
intempestivamente se obrigará a dar baixa de
protestos nos órgãos competentes, e as suas
expenas; está sujeito à prisão, sem direito à
fiança, quem utilizar-se desses subsídios,
respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. | | | Parecer: | A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do
relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de
lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria.
Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos. | |
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