ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:190 | | | Texto: | Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica
estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO
RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA
ESTRANGEIRA, FIXAÇÃO, NORMAS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
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