1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:180 | |||
Texto: | Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCENTIVO, TURISMO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. |