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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
N (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 300s
Art. 302[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:302  
 Texto:  Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1º - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2º - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização destes e do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, TERRAS, POSSE, LOCALIZAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, BENS, ATO, INTERESSE, COMUNIDADE INDIGENA, PARTICIPAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RESULTADO, DIREITO DE LAVRA, BENEFICIO, GRUPO INDIGENA, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA.