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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:449 | | | Texto: | Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de
seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem
definidos em lei complementar.
§ 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais,
o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles
atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial.
§ 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta
Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal
de Recursos. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, CAPITAL DE ESTADO,
DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, (TFR), EXERCICIO,
ATIVIDADE, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, TERRITORIO NACIONAL, PROMOÇÃO,
ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO, COMPOSIÇÃO, QUADRO, CARGO
PUBLICO, PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO. | |
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