ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10221 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUÇÃO
Emenda Aditiva ao art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar ao art. 475 as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTO E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10223 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se aos arts. 344, itens I e II,
345, caput e 347, item II, do Projeto de
Constituição, após a palavra "saúde"" o adjetivo
"pública"". | | | Parecer: | Os dispositivos emendados foram suprimidos, não cabendo
a correção proposta.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10224 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 246 do
projeto a seguinte redação:
Art. 246.
Parágrafo Único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no pantanal
matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | O texto do Projeto, é mais simples e conciso, ao rezar
que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem a-
dotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Consideramos fundamentais textos abrangentes e sinteti-
cos.
Por isso somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10324 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
administração direta ou indireta, admitidos,
nomeados ou contratados, a qualquer título, desde
que, na data da promulgação desta
Constituição, contem, no mínimo, dez anos de
exercício no serviço público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10407 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b" ,
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Conforme explicitado em nosso parecer dado à Emenda
1p16815-5, a competência para a fixação de contribuição sindi
cal da categoria é da assembléia geral.
Como a Emenda é favorável à contribuição referida, mas na
forma como for instituída em lei, somos pela prejudicialida-
de. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A Seção I - da Saúde - passa a ter o seguinte
substitutivo:
"Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito a
proteção da Saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da Saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da Saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde
constituem um sistema nacional de Saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle". | | | Parecer: | Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do
Estado, todo o restante da Seção foi sumarizado no sentido
de resguardar os aspectos absolutamente essenciais à con-
secução dos objetivos propostos.
-----Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
337o.
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Fundo Nacional de
Seguridade Social, sob administração tripartite,
na forma da lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10480 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Deslocada a matéria para a concorrência da União e dos Esta-
dos para legislar sobre produção e consumo, a qual, por si
só, parece-nos englobar os objetivos da emenda. Pela prejudi-
cialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10481 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 146
1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
"Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
V - Normatizar e fiscalizar o montante de
seguro contratado pelas entidades da administração
direta e indireta, mediante publicação obrigatória
no Diário Oficial da União do montante de recursos
aplicados".
2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e
acrescente-se o seguinte § 2o:
§ 2o. - Lei Federal disciplinará a
responsabilidade civil, criminal e administrativa
dos dirigente de entidades da administração direta
e indireta, perante o patrimônio público e ou de
terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10482 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - As empresas de capital aberto ficam
obrigadas a publicar em seus balanços o montante
de Seguro Contratado.
Paragráfo único - Os dirigentes das empresas
de capital aberto responderão, na forma da lei,
pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio
público e ou de terceiros". | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei
das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova
Carta Magna.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10776 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 489
Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10912 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 338, parágrafo 7o.
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 338 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11084 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo
I, Seção I, onde couber:
EMENDA:
Art. - Os Municípios, os Estados e a União
poderão cobrar contribuição de melhoria dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública, tendo com limite total o custo da obra e
como limite individual o acréscimo de valor que
dela resultar para cada imóvel beneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11089 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do caput do art. 158,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o
entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11090 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 164, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 164 - ................................
Parágrafo único - Qualquer cidadão o que
detenha as condições exigidas para candidatar-se
ao cargo de Presidente da República, poderá
integrar o Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11091 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 99 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - O Conselho Nacional terá
representação em todos os Conselhos estabelecidos
nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua
respectiva composição". | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11092 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
..................................................
§ 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão
instituir adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios,
distribuindo vinte e cinco por cento do total
arrecadado aos respectivos Municípios, observado o
mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
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