Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO - I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se a seguinte redação ao Art. 11:
É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para a construção de
educandários públicos.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderá receber, na
forma da lei, auxílio do Poder Público, de
entidades públicas e da iniciativa privada, desde
que esta destine a respectiva verba para a dedução
de custos aos estudantes, bibliotecas ou museus. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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