ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 25, das
Disposições Transitórias, do atual Substitutivo
(S3).
Suprima-se, do texto do referido artigo, a
sua primeira parte, e dê-se nova redação ao
restante texto do citado dispositivo, de modo que
o memso assim se expresse:
Art. 25 - Ficam tombados as terras das
comunidades negras, remanescentes dos antigos
quilombos, bem como todos os documentos referentes
à sua história no Brasil. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues
pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade
definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras
remanescentes.
Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de
propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a
prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação
do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e
desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga
esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de
fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das
comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a
sua história durante mais de um século, continuadamente,
apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra
as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são
fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do
Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas
que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de
um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a
injustiça.
Pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a
redação infra:
"§ 3o. São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, domicílio eleitoral, na circulação,
pelo menos durante os cinco meses anteriores ao
pleito, e idade mínima, completada até a data-
limite para os respectivos registros, conforme a
seguir discriminado;
II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a
seguinte redação:
"é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não tenham completado
dezessete anos da data da eleição.
II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. É instituido o sistema de eleição
primárias partidárias, na forma que a lei
estabelecer.'
IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a
redação que se segue:
"§ 1o. A eleição será realizada em dois
turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e os nulos, no primeiro.
"§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta
dias,concorreção apenas os dois candidatos mais
votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.'
V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988,
relaizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida
a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer
no dia 1o. de janeiro de 1989.'
VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais
e Transitórias os seguintes artigos:
"Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará
plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação
dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres
decidam sobre o sistema de governo.
Parágrafo único. No caso da escolha recair no
sistema presidencialista, na seleições que se
seguiram os vice serão eleitos em virtude da
eleição dos candatos a Presidente, Governador e
Prefeito, com eles registrados.'
"Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988,
ficam extintos os atuais partidos políticos.
Parágrafo único. A criação de novos partidos
dar-se-á após o resultado do plebiscito que
definir o sistenma de governo, como determina a
lei."" | | | Parecer: | Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar
vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo
correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no
item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia
Nacional Constituinte.
No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação
ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre-
tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi-
bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco
meses.
A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir
para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de
domicílio eleitoral deve ser de seis meses.
Os demais dispositivos não serão considerados por contra-
riarem o Regimento Interno.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 178, item II
Acrescente-se ao art. 178, item II, do
Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e):
Art. 178
II -
e) os proventos dos aposentados que contem
mais de setenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a
União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir
impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70
anos de Idade.
Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois
criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte
o que projeto cuidou de eliminar.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda
2p01579-4. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Ato das disposições
Transitorias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias:
Art. - Fica ressalvado aos atuais
Procuradores da República o direito ao exercício
da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias
da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão
em Quadro Suplementares do Ministério Público
Federal, cujos cargos serão extintos à medida que
vagarem. | | | Parecer: | Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re-
pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su-
plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias.
O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple -
mentar referido não significa necessariamente que não venham
eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa-
tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se
contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas
comissões da ANC em que foram examinadas.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o.
do Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 6o.
§ 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará as práticas de
tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito
de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e
insucessivos de graça ou anistia, por eles
respondendo os mandatos, os executores e os que,
podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A
lei regulamentará quais as drogas enquadráveis
neste parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo
6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres-
critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul-
to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo.
Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei
das drogas enquadráveis no parágrafo.
Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas
de igual sentido. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação
ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitorias.
Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao
art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu
incisoII, da forma que se segue:
"Art. 20
I -
II - aposentadoria ou pensão com proventos
integrais correspondentes ao de Segundo Tenente
das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de
serviço, se funcionário público da Administração
Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção
Social, sem prejuízo de direitos adquiridos.
III -
IV -
V -
Parágrafo único - o ex-combatente já
reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou
proventos inferiores ao previsto no inciso II
deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com -
batente.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00742-2. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 263
§ 4o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, sem infringir o
princípio de proteção à vida desde a concepção. | | | Parecer: | A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de
Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele
incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção.
Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá-
tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten-
ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do
filho.
Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção.
Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge
da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que
considera a matéria afeta à legislação ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do
projeto de Constituição (A).
Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 7o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, e, respitados os
preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele
entrar, permanecer ou dele sair. | | | Parecer: | A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra-
fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus
bens ".
A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di-
reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não
se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os
seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o
Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re-
cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus
bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi-
nitiva.
A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao
Brasil.
Pela rejeição, portanto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o
seguinte dispositivo:
"Os imóveis urbanos da união não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupados por servidores com residência, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de três anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes.' | | | Parecer: | A emenda em apreço merece ser acolhida.
A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis
da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro-
posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na
cional.
Constitui efetivamente incoerência a existência de tan-
tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em
decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais
e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro
capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a
dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida
da população.
Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não
aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos
e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no
prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu
ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a
proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos
recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza,
solucionará muitos dos seus graves problemas.
A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me
recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus
parágrafo nas Diposições Transitorias:
"Art. 37o. - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domíno direto, na conformidade do que
dispurerem os respectivos contratos.
§ 1o. - Quando não exister cláusula
contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e
bases hoje vigentes na legislação especial dos
imóveis da União.
§ 2o. - Remido o foro, o antigo titular do
domínio direto deverá, no prazo de noventa dias,
sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do
Registro de Imóveis competente tada a documentação
a ela relativa.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37
do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex-
tinção do instituto da enfiteuse.
O proponente introduz importantes modificações no texto,
que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de
acordo.
Por esse motivo, somos pela sua aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, às Disposições Transitórias:
"Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: Repúnlica
Presidencialista, República Parlamentarista ou
Monarquia Parlamentarista.
Parágrafo único - Será assegurada
gratuitamente a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cesionários de serviço público, na forma que a lei
determinar.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993,
o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de
governo que deseja para País: República Presidencialista,
República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista;
garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na
forma da lei, para livre divulgação desses sistemas.
Segundo seu autor, o período republicano apresentou,
desde sua instituição por golpe militar, uma série de
incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser
dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o
regime ideal para o Brasil (pois as Constituições
republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a
abolir a República).
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a
realização de um plebiscito para que o eleitorado se
manifeste sobre a forma de governo ideal para o País,
coincide, no global, com uma série de outras emendas
apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais
completa que as demais, na medida em que, além de estipular
um prazo razoável para a realização da consulta (dando
oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano
parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção
para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o
acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das
características de cada sistema.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56:
"Art. 55 - O número de Deputados por Estado
ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | Parecer: | A emenda, modificando a redação proposta para o parágra-
fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses-
senta Deputados) para a representação popular dos Estados e
do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas
o limite mínimo (oito Deputados).
Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu-
tados" (na verdade são 511) para representar uma população
sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ-
mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país
que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa-
da em 435 membros.
O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar
a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total
de Deputados, face ao nosso crescimento populacional.
A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina
que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7,
que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa-
ção de um número total de membros da Câmara.
Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
siginificativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei."" | | | Parecer: | Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo
1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que
se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita
pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte-
ressada na forma da lei".
Em nosso entendimento, a redação original permite que
sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos
tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará-
grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi-
nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio
de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve
decidir acerca da adequação do mencionado estudo.
De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do
Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto
ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar
sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do
povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as-
pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da
lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à
imediata aplicação do preceito constitucional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência
Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
aposentadoria e pensões ou outros proventos
recebidos em função da inatividade." | | | Parecer: | O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de
isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social
da incidência de qualquer tipo de imposto.
A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente,
seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às
pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin-
cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven-
cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio-
ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile-
giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas,
isentos de todo e qualquer tipo de tributo.
Pela rejeição da presente emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título
VI, das Limitações do Poder de Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo"". | | | Parecer: | Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não
incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber
até vinte vezes o valor do salário mínimo.
A não incidência proposta criaria privilégio para
determinada categoria de contribuintes, o que se choca com
a estrutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
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