ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
|