ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07355 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se
os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo:
Artigo 409 - Será de competência da Lei
Federal o estabelecimento da Política Nacional de
Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões
gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando
as peculiaridades regionais do país, e será de
competência da Lei Estadual ou Municipal, os
padrões ambientais específicos sempre
compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio
Ambiente.
Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas, visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no
art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no
caput deste artigo.
Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões
e regulamentos antes de sua promulgação, deverão
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam à sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade e da conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para consecução
das normas, padrões ou regulamentos propostos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
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