ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
2o.:
"O alistamento e o voto são obrigatórios." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere a obrigatoriedade do alistamen-
to e do voto. Trata-se, indiscutivelmente, de assunto bastan-
te controvertido. Nosso Anteprojeto foi, como acentuamos, no
sentido de liberar do voto e do alistamento Àqueles eleitores
que votam por obrigaÇÃo, por entendermos que esse tipo de
compulsÃo deturpa a alta finalidade do sufrÁgio. Houve casos,
como o de SÃo Paulo, em que um rinoceronte foi, amplamente,
votado. Nosso parecer É, pois, contrário, por uma questão de
coerência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 26. Os mandatos dos Governadores, Vice-
Governadores, Senadores, Deputados federais e
Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro
de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1990."
Redija-se o art. 27o. no seguinte teor:"
"Art. 27o. O mandato do atual Presidente da
República terá duração de quatro anos."
Elimine-se o art. 29o.. - Constituinte Ruy Nedel. | | | Parecer: | Sugere a emenda que os mandatos dos Governadores, Vice-Gover-
nadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos
em 1986, terminem em 1990. Quanto ao atual Presidente da Re-
pública deverá ter um mandato de 4 anos. Suprimindo, conse-
quentemente, o Art. 29.
Sustentamos, peremptoriamente, em nossa Exposição, a necessi-
dade de que os atuais Congressistas e o Presidente da Repú-
blica, devam ter seus mandatos extintos, 90 dias apÓs a pro-
mulgação da nova Constituição, com vistas a evitar qualquer
eiva de comprometimento. Consideramos que, ao elaborar uma
Carta Magna,deve o legislador ter a preocupação exclusiva de
legislar para o futuro, e, nunca, em causa própria.
Quanto ao Chefe do Executivo, pelo instrumental de pressão de
que pode fazer uso, igualmente, deve ficar livre de qualquer
mácula presumível, inferida de possíveis pressões exercidas,
sobre os Constituintes, a fim de obter benefícios diretos ou
indiretos.
Nosso parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 16 e seu parágrafo único." | | | Parecer: | Pretende o Autor eliminar o Art. 16 e seu Parágrafo Único do
Anteprojeto, a fim de que o processo de votação e apuração
seja disciplinado por lei complementar ou regulamentado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Se não houver dispositivo Cons-
titucional nesse sentido, dificilmente, o referido processo
será implantado a curto prazo. Rejeitado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 11, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra-
ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos
os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re-
latÓrio. Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o Art. 10. no seguinte teor:
Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5
(cinco) anos, proibida a reeleição." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os
mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal,
proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente
nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a
reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em
quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen
do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava
liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito.
Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi-
mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e
Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor-
cional.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple-
mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe-
ridos artigos do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritário e propor-
cional.
Nos pareceres a emendas e no Relatório, justificamos nossa
opção pelo referido Sistema.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprimam-se as Disposições Transitórias do
Anteprojeto (Artigos 25, 26, 27, 28 e 29)." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 25,26,27,28 e 29
das Disposições Transitórias do Anteprojeto, que tratam do
término de mandatos eletivos e convocação de eleições.
As Disposições Transitórias foram plenamente justificadas
no Relatório, razão por que pretendemos mantê-las.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 13 do Anteprojeto, que
permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no
mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo.
Entendemos que deva ser mantido o referido dispositivo,
pelas razões expostas no relatório e nos pareceres a Emendas.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao caput do art. 2o. do anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezessete anos, à data da eleição,
alistados conforme a lei." | | | Parecer: | Oferece o autor da emenda solução intermediária para fixação
do marco etário do exercício pleno da cidadania.
Nem os dezoito anos - limite hoje defasado nem os dezesseis,
proposta ousada e, portanto, controvertida, segundo o autor
da proposta. Daí sua opção pelos dezesete anos.
Em que pese o ânimo conciliatório presente na sugestão, fir-
mamos nossa posição pela maioridade eleitoral aos dezesseis
anos, dadas as razões expostas em nosso relatório.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 1o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e direto; o
voto é secreto. Os partidos políticos terão
representação proporcional, conforme a lei." | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pelo restabelecimento do sistema
proporcional.
Seus vigorosos argumentos não logram demover-nos da firme
convicção de que o sistema distrital misto reune as vantagens
e descarta as desvantagens do sistema proporcional e o do
distrital puro.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se na Seção V - Da Segurança
Pública, o art. 22, inserindo-se o seguinte:
Da Segurança Pública
Art. 22 A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios e atuará
preventiva ou repressivamente, exercendo com
exclusividade as atribuições de Polícia Judiciária
na apuração das infrações penais e sua autoria em
atos presidida pelo Delegado de Polícia.
é A Lei Orgânica da Polícia Civil,
estabelecerá as normas gerais relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres as obrigações e as vantagens da Polícia
Civil.
é Os Municípios poderão criar e manter,
conformes se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, cujas atividades serão supervisionadas
pela Polícia Civil. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Incluem-se entre os bens da União:
"Retire-se o parágrafo I - As terras
indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança
nacionais, assim declarados em lei." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Compete a União:
"Inciso VI - Autorizar, fiscalizar, limitar a
produção e a comercialização de material de
emprego militar, armas e explosivos". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 12o.
"Art. 12o. As Forças Armadas destinam-se a
defesa externa da Pátria." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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