ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 27 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País,
dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. O Governo Federal terá prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2,
nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. Todos os Estados que estiverem dentro
dos limites anteriores não sofrerão modificações.
§ 4o. Os pequenos Estados serão reunidos
entre si, até formar o mínimo da superfície
exigida no § 2o., ou serão aumentados pela
incorporação de uma fração de outro Estado.
§ 5o. Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 6o. Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 7o. Os Estados que ainda não tiveram
capital receberão do governo uma ajuda para
construí-la.
§ 8o. Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 9o. Brasília será a Capital da República.
§ 10. Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da
criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte
redação:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Havendo a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentar no art. 5o. que trata das
condições para criação de Estados (pag. 8 do
avulso), o seguinte parágrafo (transformando o
atual parágrafo único em parágrafo 2o.):
"Art. 5o. A lei ordinária....................
§ 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo
de ajuda financeira que tenha por objetivo
viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja
vinculada, de alguma forma, a essa condição.
§ 2o. A lei complementar ordenadora. ......." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata
da criação do Etsado do Tocantins:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins
............................................
é Aplica-se, para a efetiva criação do
Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o.
e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos
que exigem, para efetiva constituição dos novos
Estados, a confirmação pelas Assembléias
Legislativas dos Estados desmembrados e a
aprovação na área emencipada. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado
do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte
redação, eliminando-se consequentemente, do caput,
os municípios que ficarem fora da área abrangida:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento ............................
§ 1o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites da área norte
do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa
na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à
divisa com o Estado do Maranhão." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "Art. 8o. Só será permitida a remoção de
órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins
de transplante, quando houver disposição em vida
do "de cujus", ou de pais ou consorte." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais e seus direitos humanos
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, o
pagamento dos valores individuais a cada cidadão,
ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros
legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Matéria acolhida em parte no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
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