ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 8, terá a seguinte redação:
"Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida
por instituições públicas, Universidade e Empresas
Nacionais terão os seguintes incentivos:
- ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ | | | Parecer: | Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Artigo 11. As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitada por não ser matéria constitucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 2, passará a ter a seguinte redação:
"Art. A política de informática,
telecomunicações e comunicação social valorizará a
tecnologia nacional e preservará o mercado interno
para a indústria e a inteligência nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará-
grafo contempla a intenção da sugestão proposta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Art. A família constituída pelo casamento é
a célula básica da sociedade e terá direito à
proteção do Estado.
§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua
celebração.
§ 2o.O casamento religioso terá efeitos
civis, nos termos da lei.
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
§ 4o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época.
Art. A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
da paternidade responsável e da dignidade humana.
Art. A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
Parágrafo único. A criança tem direito à
proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da
Declaração Universal dos Direitos da Criança." | | | Parecer: | O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a
família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§
1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos
mesmos parágrafos da emenda em exame.
Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a-
catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para
a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial
por mais de dois anos".
Está sendo adotada emenda mais apropriada para o §
4o.
A propósito do planejamento familiar, o texto ori-
ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que
merece nossa preferência.
Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado-
lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família
(maternidade), à infância e adolescência e aos idosos.
Também foi adotada outra emenda, mais explícita,
para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto.
O anteprojeto contempla as preocupações do autor da
emenda.
Deixamos, pois, de acolhê-la. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. A soberania nacional é exercida pela
harmonia e independência dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
é É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é O cidadão investido na função de um deles
não poderá exercer a de outro." | | | Justificativa: | Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 14 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são
garantidos todos os direitos concedidos ao
brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos
cargos de Presidente da República, Ministro de
Estado, Ministros de Tribunais Superiores
Federais, inclusive do Tribunal de Contas da
União, de Procurador-Geral da República, da
carreira diplomática e de oficial das Forças
Armadas. | | | Justificativa: | O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País.
Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente." | | | Justificativa: | Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira.
Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei.
Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira.
A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil.
O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se:
a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do
Chefe de Estado;
b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do
Congresso Nacional;
c - Os artigos 33 e 34, da competência do
Supremo Tribunal Federal;
d - O artigo 35, da competência da Justiça
Federal. | | | Justificativa: | As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal." | | | Justificativa: | O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais.
De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha).
E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República.
Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É livre a formação de Conselho
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recuros financeiros e a melhor
qualidade na prestação dos serviços de interesse
da coletividade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular
na administração públicas contemplados no Anteprojeto não
excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a
emenda sugere. As formas de organização devem, no entando,
ser deixadas a critério dos Estados e Municípios.
Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 26, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturias, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação
ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo
ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia".
No entanto, entendemos que a redação do texto original re-
flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento.
Votamos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 43, suprima-se a expressão "e por
maioria de dois terços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a
eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente
por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria
mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de
passagem é usual para a reforma das constituições, que se
quer difícil. Acatamos a emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 13, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI
pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis.
Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se
pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual
nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio
geral".
Somos pois, pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e
5o. passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será
parte legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
fundações e das sociedades de economia mista,
isento de custas e do princípio da sucumbência, em
caso de improcedência da ação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos
na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado
pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de
ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos
constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se
opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito
torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão.
Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da
emenda . | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 12. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO
MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art.
12, que estabelece como um dos pré-requisitos de
elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo
prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre
Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio
eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário.
Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo,
tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar
alguma forma de voto distrital. Para atender essa
possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação:
O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR
NO MÍNIMO UM ANO.
Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para
adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela
rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte
redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de
16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há
forma possível de penalização por descumprimento da obrigação
de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de
idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70
anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo
, entre outras razões (tais como a deferência devido aos
velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da
dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da
emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | inclua-se mais o seguinte artigo:
"Art. São susceptíveis de apreciação
judicial os atos praticados pelo comando Supremo
da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no ítem I." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que
corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a
exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos
atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em
atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à
plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas
Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa
de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A
preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta
Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. | |
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