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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (98)
Uf
SC (98)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
expand1987 (98)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O caput do artigo 8, terá a seguinte redação: "Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida por instituições públicas, Universidade e Empresas Nacionais terão os seguintes incentivos: - ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ 
 Parecer:  Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Artigo 11. As usinas nucleares existentes serão utilizadas exclusivamente para fins pacíficos." 
 Parecer:  Rejeitada por não ser matéria constitucional. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 2, passará a ter a seguinte redação: "Art. A política de informática, telecomunicações e comunicação social valorizará a tecnologia nacional e preservará o mercado interno para a indústria e a inteligência nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará- grafo contempla a intenção da sugestão proposta. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. O ensino de Informática constitui matéria obrigatória nos currículos escolares." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte redação: "Art. A soberania nacional é exercida pela harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. é É vedado aos Poderes constitucionais delegar suas atribuições. é O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro." 
 Justificativa:  Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 14 passará a ter a seguinte redação: "Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são garantidos todos os direitos concedidos ao brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos cargos de Presidente da República, Ministro de Estado, Ministros de Tribunais Superiores Federais, inclusive do Tribunal de Contas da União, de Procurador-Geral da República, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. 
 Justificativa:  O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País. Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. É de responsabilidade da União Federal à indenização a brasileiros ou empresas aqui estabelecidas, por danos causados, em território nacional, por delegações estrangeiras ou por seus membros, protegidos por imunidade decorrente de tratados e convenções. é A União Federal exercerá o direito de regresso perante o Estado estrangeiro correspondente." 
 Justificativa:  Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira. Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei. Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira. A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil. O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se: a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do Chefe de Estado; b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do Congresso Nacional; c - Os artigos 33 e 34, da competência do Supremo Tribunal Federal; d - O artigo 35, da competência da Justiça Federal. 
 Justificativa:  As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 1o. passará a ter a seguinte redação: Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal." 
 Justificativa:  O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais. De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha). E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República. Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É livre a formação de Conselho Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recuros financeiros e a melhor qualidade na prestação dos serviços de interesse da coletividade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular na administração públicas contemplados no Anteprojeto não excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a emenda sugere. As formas de organização devem, no entando, ser deixadas a critério dos Estados e Municípios. Pela prejudicialidade. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 26, passará a ter a seguinte redação: "Art. O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturias, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia". No entanto, entendemos que a redação do texto original re- flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento. Votamos pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 43, suprima-se a expressão "e por maioria de dois terços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de passagem é usual para a reforma das constituições, que se quer difícil. Acatamos a emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 13, passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis. Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Somos pois, pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão. Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da emenda . 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 12. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art. 12, que estabelece como um dos pré-requisitos de elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário. Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo, tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar alguma forma de voto distrital. Para atender essa possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação: O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR NO MÍNIMO UM ANO. Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela rejeição da Emenda. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de 16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há forma possível de penalização por descumprimento da obrigação de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70 anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo , entre outras razões (tais como a deferência devido aos velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da emenda. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  inclua-se mais o seguinte artigo: "Art. São susceptíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no ítem I." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. 
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