1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | |||
Texto: | ARTIGO : 016 Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". | |||
Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS ARMADAS. |