ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de
qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do
Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF),
(TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
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