ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:162 | | | Texto: | Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e
nos limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do
Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais, o Consultor-
Geral da República e o Procurador-Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na
mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no
plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União.
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXIV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXV - conceder indulto ou graça;
XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FORMA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, PROPOSTA,
MINISTRO DE ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA
ORÇAMENTARIA, ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO,
OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO
PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO,
REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD
REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES ESTRANGEIRAS, CELEBRAÇÃO, PAZ, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS
ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, DECRETAÇÃO,
MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PRONUNCIAMENTO, MENSAGEM, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
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