1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:220 | |||
Texto: | Art. 220 - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. | |||
Indexação: | JUIZ CLASSISTA, TOTAL, INSTANCIA, DURAÇÃO, MANDATO, SUPLENTE, POSSIBILIDADE, RECONDUÇÃO, APOSENTADORIA, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. |