1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | |||
Texto: | Art. 46 (Art. 19.b) - Os partidos políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. | |||
Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, CRITERIOS, PARTIDO POLICITO, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE, RADIO, TELEVISÃO. |