ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária do seviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
constantes do inciso anterior;
III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades
a que se refere o inciso I.
IV - presidir entidade sindical ou associação de classe;
V - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função
remunerada; e
VI - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONTRATO, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, SERVIÇO PUBLICO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO,
PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES
SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, EMPRESA, REMUNERAÇÃO,
FUNÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que
atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e
dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTADOS, DIREITOS
POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI
FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL.
LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O Poder Judiciário é independente financeira e
administrativamente elaborando sua proposta orçamentária própria e
global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos
Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos
Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, na mesma
periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. | | | Indexação: | JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO,
PROPOSTA ORÇAMENTARIA, LEGISLATIVO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
REPASSE, TRIBUNAIS, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PUBLICAÇÃO, PERIODICO,
APLICAÇÃO, RECURSOS. | |
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