ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm
aplicação imediata.
ARTIGO : 024
§ 1º - Na falha ou omissão da lei o juiz dicidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
ARTIGO : 024
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei que
inviabiliza a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA,
(STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
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