ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir são os seguintes:
I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida
neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
ARTIGO : 001
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua
utilização como instrumento de confisco. A administração tributária
poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades
econômicas.
ARTIGO : 001
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ARTIGO : 001
§ 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários,
tendo por limite total a despesa realizada.
ARTIGO : 001
§ 4º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a)tributo, sua definição e espécies;
b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases
de cálculo;
c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria
tributária;
II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER
DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE
ECONOMICA.
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR,
OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO,
LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio
econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições do Capítulo pertinente desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3º, no
caput do artigo 10 e no seu § 2º. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, REQUISITOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO
ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO,
TRIBUTOS, PRAZO, COBRANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize;
II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir impostos sobre:
a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados;
b)templos de qualquer culto;
c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das
instituições de educação e de assistência social, observados os
requisitos fixados em lei complementar;
d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua
impressão;
IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele exercida.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste
artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO
DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO
ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO.
CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA,
SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a
Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos regionais em lei complementar;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou
municipal e a remuneração dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias
obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
DISTINÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO,
INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, PROVENTOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o
disposto no § 5º do artigo 14. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO,
BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida
sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou
da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar
por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência
tributária. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito
Federal, relativamente a microempresas definidas em lei, pela pessoa
de direito público a que couber a competência tributária. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MICROEMPRESA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA TRIBUTARIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura,
considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem
legalmente mantidos. | | | Indexação: | AVALIAÇÃO, ISENÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL,
LEGISLATIVO, INICIO, LEGISLATURA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Competem à União, em Território Federal, os impostos
estaduais (artigo 14) e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito
Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos
municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTOS ESTADUAIS, TERRITORIOS,
DIVISÃO, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS MUNICIPAIS, (DF). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as
estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - São orçamentos do setor público;
a) o orçamento da União;
b) o orçamento das empresas estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos
para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência
dos agentes. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO,
PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza,
salvo a prevista por dispositivo constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo
Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem
que conste de orçamento ou créditos adicionais.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles
inerentes. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO
ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL,
TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio
prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de
que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas
pastas. | | | Indexação: | REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO,
LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS,
RESPOSTA, INFORMAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Compete unicamente à União:
a - emitir moeda;
b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e
seguros;
c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional,
suas instituições e operações;
d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO,
SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A atividade das instituições financeiras, públicas e
privadas, é expressão de função social, devendo ser exercida em
benefício do interesse da coletividade.
ARTIGO : 002
§ 1º - O exercício dessas atividades por entidades do setor privado
será autorizado a todas quantas comprovem idoneidade e capacidade
econômica e financeira, principalmente em atividades de cooperativas
de crédito.
ARTIGO : 002
§ 2º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de
crédito, não podendo ser superiores a 12% ao ano.
ARTIGO : 002
§ 3º - Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e
corretoras de seguro e demais instituições financeiras não poderão
ter participação acionária de pessoa física ou jurídicas
estrangeiras.
ARTIGO : 002
§ 4º - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizados a
funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de
captação de recursos no mercado. | | | Indexação: | NECESSIDADE, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, BEM ESTAR
SOCIAL, BENEFICIO, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, IDONEIDADE,
CAPACIDADE TECNICA, ATIVIDADE ECONOMICA, NATUREZA FINANCEIRA,
COOPERATIVA DE CREDITO, FIXAÇÃO, TAXAS, JUROS, COMISSÕES,
REMUNERAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITO, PROIBIÇÃO, BANCOS, BANCO DE
INVESTIMENTO, EMPRESA DE SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA,
PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
ESTRANGEIRO, BANCO ESTRANGEIRO, RECEBIMENTO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO
DE RECURSOS, MERCADO FINANCEIRO. | |
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