ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do
Título próprio, remunerando-se os demais e as
seções daquele:
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | | Parecer: | A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú-
blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das
Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló-
gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon-
derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II,
Direitos Sociais - a referência aos incisos a
seguir indicados, relativos aos direitos sociais
dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do
trabalho noturno); XI (participação nos lucros e
na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI
(remuneração do serviço extraordinário - hora-
extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII
(adicionais de insalubridade e periculosidade); e
XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6
anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao
inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci-
sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre-
vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co-
mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos
lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e
outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu-
liaridades de sua atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego-
ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias
do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
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