ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28548 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação.
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28559 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do
Título I a Seguinte redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. São brasileiros:
- natos:
a) os nascidos em território brasileiro,
inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que registrados em
repartição brasileira competente no exterior, ou
venham a residir no Brasil antes de adquirirem a
capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar
pela nacionalidade brasileira dentro do prazo
decadencial de quatro anos;
II - naturalizados, os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários dos países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e comprovada idoneidade moral.
§ 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos
nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial
seja o português, domiliados em caráter permanente
no País, serão atribuídos os mesmos direitos
deferidos ao brasileiro naturalizado.
§ 2. A satisfação das condições previstas
nesta Constituição ou em lei não assegura ao
estrangeiro o direito à naturalização e nem, na
hipótese a que alude o parágrafo anterior, à
quase-nacionalidade.
§ 3. São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado,
Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da
União, Consultor-Geral da República, Procurador-
Geral da República, Governadores e seus
substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de
Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de
Governador de Território e do Distrito Federal.
Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária aduirir
outra nacionalidade, salvo se este ato for
percedido de autorização do Presidente da
República;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou
de organismo estrangeiro;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional; ou
IV - por decreto do Presidente da República,
tiver anulada a aquisição da nacionalidade
brasileira, exceto se a perdeu por traição à
pátria ou por serviço prestado a governo
estrangeiro contrário ao interesse nacional. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28582 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação.
Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
direta ou indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a cem vezes
o maior salário-referência vigente no país.
§ 1o. - no cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - a correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28583 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29141 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O texto do art. 139 do substitutivo do
Relator será modificado, tendo a seguinte redação:
Art. 139 - Lei complementar disporá
especificamente sobre a organização judiciária,
estabelecendo, entre outras matérias, a
competência dos Tribunais, sua organização e
demais requisitos, condições necessárias ao
funcionamento da Justiça em todos os níveis. | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29142 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 141 do Substitutivo do Relator será
suprimido.
Art. 141 - Suprime-se. | | | Parecer: | Ao contrário do que afirma a emenda, a matéria do art.
141 é eminentemente constitucional.
Pela rejeição. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29143 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 142 do Substitutivo do Relator será
suprimido.
Art. 142 - Suprima-se. | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do art. 142. Contudo, já
acolhemos outras propostas que pressupuseram a manutenção
desse artigo.
Pela rejeição. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29144 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 140 do Substitutivo do Relator será
suprimido.
Art. 140 - Suprime-se. | | | Parecer: | Concordamos com a proposta.
Pela aprovação. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29145 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 143 do Substitutivo do Relator será
suprimido.
Art. 143 - Suprima-se. | | | Parecer: | Não hesitamos em acolher a proposta feita pela emenda de
supressão do art. 143, cujo teor se encontra expresso no pa-
rágrafo 54 do art. 5o. do nosso Substitutivo.
Pela aprovação. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29146 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 144 passará a ter a seguinte redação:
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia administrativa. | | | Parecer: | A emenda propõe que o judiciário tenha autonomia apenas
administrativa.
Pela rejeição. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29147 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 146 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 146 - ..................................
§ 1o. - § 2o. - O ingresso na atividade
notarial e registral dependerá, obrigatóriamente,
de concurso público de provas e títulos, e a
titulariedade, quando vaga, será provida pelo
acesso do escrevente que estiver no exercício da
função de substituto há mais de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda incide sobre o § 2o. do art. 146, cujo texto, no
projeto, nos parece bom.
Pela rejeição. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29148 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "a", item I do art. 148 do
Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte
redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
a) nos crimes comuns o Presidente da
República, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o
Defensor do Povo e o Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29149 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "i", item I do art. 148 passará a ter
a seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
(..........................................)
i) os mandatos de segurança e os "habeas
data" contra atos do Presidente da República, das
mesas da Câmara Federal e do Senado Federal, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, do Procurador-Geral da República e do
Defensor do Povo, bem como os impetrados pela
União contra atos de governos estaduais ou do
Distrito Federal; | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29150 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O item II do art. 149 do Substitutivo do
Relator é suprimido.
Art. 149 - ..................................
I - ........................................
II - Suprima-se. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29151 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item X do art. 149 do substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 149 - ..................................
I a IX - ....................................
X - as associações civis. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
|