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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2349[X]
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
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981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28548 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação. "Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28559 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do Título I a Seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade Art. São brasileiros: - natos: a) os nascidos em território brasileiro, inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou venham a residir no Brasil antes de adquirirem a capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo decadencial de quatro anos; II - naturalizados, os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e comprovada idoneidade moral. § 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial seja o português, domiliados em caráter permanente no País, serão atribuídos os mesmos direitos deferidos ao brasileiro naturalizado. § 2. A satisfação das condições previstas nesta Constituição ou em lei não assegura ao estrangeiro o direito à naturalização e nem, na hipótese a que alude o parágrafo anterior, à quase-nacionalidade. § 3. São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado, Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União, Consultor-Geral da República, Procurador- Geral da República, Governadores e seus substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de Governador de Território e do Distrito Federal. Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária aduirir outra nacionalidade, salvo se este ato for percedido de autorização do Presidente da República; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou de organismo estrangeiro; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; ou IV - por decreto do Presidente da República, tiver anulada a aquisição da nacionalidade brasileira, exceto se a perdeu por traição à pátria ou por serviço prestado a governo estrangeiro contrário ao interesse nacional. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28582 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 61 - Nenhum servidor da Administração direta ou indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a cem vezes o maior salário-referência vigente no país. § 1o. - no cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - a correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28583 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo - A integração econômica, cultural, política e social das Nações da América Latina, visando a formação de uma comunidade latina-americana, constitue objetivo prioritário da política internacional brasileira". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28664 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no título X nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Fica assegurada a estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28714 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo 234 Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28715 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288 O Estado incentivará e promoverá o desenvolvimento ... 
 Parecer:  Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi- mento científico e tecnológico. Pela aprovação. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28716 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in fine, a expressão: em igualdade de condições. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re- dação do relator. Pela aprovação. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29141 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O texto do art. 139 do substitutivo do Relator será modificado, tendo a seguinte redação: Art. 139 - Lei complementar disporá especificamente sobre a organização judiciária, estabelecendo, entre outras matérias, a competência dos Tribunais, sua organização e demais requisitos, condições necessárias ao funcionamento da Justiça em todos os níveis. 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 141 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 141 - Suprime-se. 
 Parecer:  Ao contrário do que afirma a emenda, a matéria do art. 141 é eminentemente constitucional. Pela rejeição. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 142 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 142 - Suprima-se. 
 Parecer:  Propõe esta emenda a supressão do art. 142. Contudo, já acolhemos outras propostas que pressupuseram a manutenção desse artigo. Pela rejeição. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29144 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 140 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 140 - Suprime-se. 
 Parecer:  Concordamos com a proposta. Pela aprovação. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29145 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 143 do Substitutivo do Relator será suprimido. Art. 143 - Suprima-se. 
 Parecer:  Não hesitamos em acolher a proposta feita pela emenda de supressão do art. 143, cujo teor se encontra expresso no pa- rágrafo 54 do art. 5o. do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29146 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 144 passará a ter a seguinte redação: Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa. 
 Parecer:  A emenda propõe que o judiciário tenha autonomia apenas administrativa. Pela rejeição. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29147 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 146 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 146 - .................................. § 1o. - § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatóriamente, de concurso público de provas e títulos, e a titulariedade, quando vaga, será provida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substituto há mais de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda incide sobre o § 2o. do art. 146, cujo texto, no projeto, nos parece bom. Pela rejeição. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "a", item I do art. 148 do Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte redação: Art. 148 - .................................. I - ........................................ a) nos crimes comuns o Presidente da República, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Defensor do Povo e o Procurador Geral da República. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29149 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "i", item I do art. 148 passará a ter a seguinte redação: Art. 148 - .................................. I - ........................................ (..........................................) i) os mandatos de segurança e os "habeas data" contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara Federal e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Defensor do Povo, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29150 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva O item II do art. 149 do Substitutivo do Relator é suprimido. Art. 149 - .................................. I - ........................................ II - Suprima-se. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris- mo. Pela rejeição. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item X do art. 149 do substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 149 - .................................. I a IX - .................................... X - as associações civis. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
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