ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao número VI do art.
10 do anteprojeto:
"VI - fixar, por proposta do Primeiro-
Ministro, limites globais para o motante da dívida
consolidada e de outras obrigações da União, dos
Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o número VII do art. 9o., o número
VIII do art. 10, e inclua-se na Seção II, "Das
atribuições do Poder Legislativo", o seguinte
artigo 9o., renumerando-se os demais:
"Art. 9o. A competência exclusiva do
Congresso Nacional e as competências privativas de
suas Câmaras serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções." | | | Parecer: | Aprovada no artigo 29. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. e como Disposição
Transitória:
"Art. 1o. O sistema tributário nacional tem
por finalidades principais:
I - prover os recursos financeiros
necessários à cobertura dos gastos permanente e
extraordinários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - favorecer o desenvolvimento nacional,
mediante o estímulo das forças econômicas que o
possibilitam;
III - contribuir para a correção das
desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e
interindividuais.
§ 1o. Todos deverão contribuir para o
financiamento dos gastos públicos, de acordo com
sua capacidade econômica.
§ 2o. O sistema tributário será
obrigatoriamente progressivo.
Disposição Transitória
Art. Até a aprovação de um novo Código
Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do
artigo anterior, fica mantida a atual legislação
tributária, a qual só poderá ser modificada no
sentido de aumentar sua progressividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0380-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31:
"IX - a obrigação do Poder Público de
produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo
hábil, toda informação relevante para
esclarecimento de seus atos e projetos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e
adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade
constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria
transformou-se numa das formas patentes da riqueza das
nações, na era da informática a informação é uma das formas
dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das
condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. | |
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