ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:265 | | | Texto: | Art. 265 - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem
como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS
FEDERAIS, ACUMULAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, ESTADOS, (DF). | |
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