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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto
e obrigatório. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO OBRIGATORIO, VOTO DIRETO, DIREITO DE
VOTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da
lei.
§ 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos, nos casos previstos nesta Constituinte.
§ 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos. | | | Indexação: | ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE,
GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e
proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de
que trata o art. 3o.
§ 1º - A competência para estabelecer os critérios da
divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
§ 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão
distrital após a divulgação de cada senso demográfico. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL,
NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA
MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE,
COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO
ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL,
POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de
Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos.
Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-
se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos
votos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO,
VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO.
IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO,
MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República,
Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude
da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-
Prefeito é de quatro anos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO,
MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO,
MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o
registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes
Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO,
CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER
EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL. | |
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