ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
125, que passa a se constituir no parágrafo
segundo, passando o atual parágrafo único a ser o
parágrafo primeiro:
"Art. 125. ..................................
............................................
§ 2o. - É de doze anos o mandato de ministro;
o preenchimento de cada vaga observará o critério
do seu preenchimento inicial." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a
presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art.
125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do
Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o
autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da
vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a
transitoriedade.
Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável
o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente
quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal
Federal, que é um tribunal eminentemente político.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas ou devolutas a
uma só pessoa física ou jurídica de direito
privado, ainda que por interposta pessoa, fica
limitada a três mil hectares, dependendo da
aprovação prévia do Congresso Nacional toda
alienação ou concessão superior a quinhentos
hectares.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo
as alienações ou concessões a cooperativas de
produção originárias do processo de reforma
agrária.
§ 2o. - As alienações e concessões, bem como
a destinação das terras públicas e devolutas,
serão necessariamente previstas e compatibilizadas
com o plano nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e
2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do
Projeto de Constituição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção
II, capítulo VII, Título III.
O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. - O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
diposições deste artigo.
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. - Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. - Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. desta artigo.
§ 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da
administração publica direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público.
§ 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Verador se licencie do exercício do mandato. | | | Parecer: | Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo
pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon
ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde
foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis-
positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional,
como por exemplo, a questão da opção.
Pela REJEIÇÃO. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes;
§ 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em segunda
votação.
§ 3o. - os candidatos deverão ter idade
mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta
e cinco anos, diploma universitário, compatível
com as funções que irão desempenhar, bem como
notória e ilibada reputação.
§ 4o. - o mandato do eleito será de cinco
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição.
§ 5o. - as normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 6o. - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao
inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha
dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros
dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu-
nais de Contas dos Municípios.
O critério(eleição com registro de candidatos pelos par-
tidos políticos) foge por completo das normas vigentes.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte
redação:
Artigo 178
............................................
Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social, sem fins lucrativos, em suas
funções específicas e obedecidos os requisitos da
Lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro-
nais nos casos contemplados com imunidade de impostos.
Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento
fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de
trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan-
ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra
detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos
disponíveis.
A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer
as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que
não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais
patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 6o. é 49:
Artigo 6o.
§ 9 - ......................................
Conceder-se-á ainda mandado de segurança para
prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a
ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada
pela Fazenda Pública, à determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre-
venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma -
nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à
determinada norma". A proposição subverte o instituto do man-
dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e
certo.
Pela rejeição é o parecer. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 177, mais item (V)
Artigo 177... é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio
de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento
do contribuinte.
Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se
refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi-
mentos administrativos relativos a questões fiscais.
Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có-
digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o
crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata-
mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de
lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi-
cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis-
trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de
suas atribuições funcionais.
Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra-
zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário
e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu-
sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os
legalmente declarados impenhoráveis.
Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa-
to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti-
tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza.
Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito
tributário.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadaas.' | | | Parecer: | O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e
de outras formas degradantes similares de moradia constitui
fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio-
economica da maioria de nossa população, que não dispõe de
meios para adquirir uma moradia condigna.
A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli-
cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda
sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel-
mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e-
laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par-
ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem
seus planos urbanísticos.
Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en
tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento
de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri
buição espacial da população e das atividades econômicas.
O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé-
rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a-
dequada.
Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on
de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus
ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur-
banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza-
ção específica que o plano urbanístico deve contemplar.
Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda ,
que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a
outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata-
dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do
final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir
a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do
artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de
várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades
corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa -
cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben-
do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra -
balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do
trabalhador.
O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen-
da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa -
cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o-
ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida,
acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba-
lho".
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o.,
remunerando-se os demais:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. A propriedade terá função social,
cabendo ao poder público, através da lei:
I - reprimir o abuso do poder econômico,
especialmente nos casos de domínio de mercado,
eliminação de concorrência e aumento arbitrário de
lucros;
II - instituir um sistema de proteção ao
consumidor;
III - criar autarquia destinada à repressão
do abuso do poder econômico e à proteção do
consumidor.' | | | Parecer: | A função social da propriedade está estabelecida no In
ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re
pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma
autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável,
tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade
de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná-
ria.
Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 192. - ................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o inciso II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional.' | | | Parecer: | A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a
inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui-
ção (A) para determinar que o endividamento público externo,
previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti-
vará após autorização do Congresso Nacional.
É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte,
mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis-
positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto,
já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi-
cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca-
das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na
Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im-
pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de
crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu-
são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en-
tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa
condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção
ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas
democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do
Poder Executivo o cumprimento da Lei.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o parag. 3o. o inciso III do Art.
170:
"Não serão cobrados impostos ou taxas de
qualquer natureza sobre os alimentos essenciais à
subsitência: carne, leite, ovos, arroz e feijão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de novo parágrafo no art.
170, dispondo não sejam cobrados impostos ou taxas de qual-
quer natureza sobre os alimentos essenciais à subsistência:
carne, leite, ovos, arros e feijão.
Louvável, sem dúvida, a iniciativa do autor, de facili-
tar o consumo desses alimentos pela população em geral.
Deve-se considerar, entretanto, que a dispensa de tribu-
to incidente sobre determinado bem é figura comum na nossa
legislação tributária, configurando isenção, a ser objeto da
legislação ordinária. Ademais, em acatamento à autonomia de
que goza cada esfera do Poder Público, não é recomendável
trazer tal matéria para o texto constitucional, nada obstando
venha cada ente público, através do respectivo Legislativo, a
conceder às mercadorias indicadas o tratamento sugerido pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o texto do § 1o. do art. 256 do
Projeto de Constituição pelo seguinte:
§ 1o. - A programação de Rádio e TV, salvo o
jornalismo, será submetida aos Conselhos de
Ética:'
I. "Conselho Federal de Ética' - cujos
integrantes serão eleitos pelo Congresso Nacional
e atuarão em relação aos programas, chamadas e
comerciais que atinjam mais de um Estado da
Federação.
II. "Conselho Estadual de Ética' cujos
integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa e atuarão em relação aos
programas chamadas e comerciais que atinjam
somente o seu Estado. | | | Parecer: | A emenda modificativa em estudo objetiva alterar o texto
do § 1o. do art. 256 determinando que a programação de rádio
e televisão, salvo o jornalismo, seja submetida aos
"Conselhos de Ética", formado pelo Conselho Federal de Ética
e pelos Conselhos Estaduais de Ética.
Objetiva o autor proteger a comunidade de uma
programação indiscriminada que pode afetar a formação de
crianças, adolescentes e jovens.
Somos contrários à aprovação da Emenda pois o Projeto já
prevê instrumentos suficientes para a proteção das pessoas
contra a veiculação de programas abusivos.
pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no art. 262 o
seguinte parágrafo:
"é proibido fumar nos ambientes fechados.' | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao art. 262, que trata
sobre o meio ambiente, um parágrafo segundo o qual é proibido
fumar nos ambientes fechados, medida que se justifica como
uma das formas de preservar a qualidade do meio ambiente e
garantir o direito à saúde.
Consideradas as determinações sobre saúde e meio ambien-
te já expressas no Projeto, concluimos pela rejeição da Emen-
da, uma vez que a matéria nela tratada deve ser mais apropri-
adamente contemplada no âmbirto da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 56
Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo
de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no
Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A
Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi-
ficaria um acréscimo de até 53 deputados.
A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.)
prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por
Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante
lei, em proporção com o número de habitantes.
A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977
pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi
elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em
1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25).
A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo
teto: 540 membros.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o
critério proposto pela emenda.
Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. | |
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