ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de
constituição (A) elaborado pela comissão, o
seguinte:
Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução, e serão eleitos
por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria
absoluta dos associados da entidade sindical. | | | Parecer: | Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen-
tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e
serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai-
oria absoluta dos associados da entidade sindical".
Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida
no Projeto.
Por outro lado há de se levar em conta que a forma de
eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo
único do artigo 139, do mesmo Projeto.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
|