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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma da lei, e proibido o
procedimento inquisitorial." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada
somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário a este último o Estado assegurará
condições para o trabalho, que será obrigatório
nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a
supervisão das autoridades judiciárias." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte parágrafo:
"§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após as disposições do § 7o.,
do anteprojeto o seguinte:
"§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das
mesmas garantias e não poderão ser tomados por
prazo superior a dois anos e serão, sempre,
devolvidos com juros e correção." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é no. A justiça será, integralmente,
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após, o seguinte:
"XVIII - a habitação condigna, assegurando a
lei especial proteção ao inquilino, vedada, em
qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei
concederá incentivos fiscais para o locador vender
o imóvel ao locatário que terá preferência na
obtenção de empréstimos para compra a prazo, do
imóvel locado." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto:
Inclua-se, onde mais convier:
"é no. - A lei assegurará a participação de
representantes da comunidade em todos os órgãos,
comissões e conselhos criados para auxiliar os
trabalhos do Poder Executivo." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na enumeração dos
direitos e garantias individuais o seguinte ítem:
I - O livre acesso aos documentos e
informações oficiais, com as restrições
expressamente previstas em lei, necessárias para a
defesa do interesse público, da segurança do
Estado e dos demais direitos e garantias
individuais; os agentes do poder Público, dentro
da sua esfera de competência, produzirão e farão
divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a
informação relevante para o esclarecimento dos
seus atos e projetos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36:
"IV - a liberdade; ninguém será obrigado a
fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei;
..................................................
§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata. Na
falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional. Se
a falta ou omissão da lei impossibilitar a
plenitude de eficácia de norma constitucional os
Tribunais Superiores deverão baixar norma
provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo
Poder competente." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto
a seguinte redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito desta
relações." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo
seguinte:
"§ 35. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário,
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pela Subcomissão
Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um
parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como
3o. e 4o., com a seguinte redação:
"é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa
fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social, ao bem estar da coletividade, a
conservação dos recursos naturais e proteção do
meio ambiente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O inciso XII do artigo passa a ter a
seguinte redação:
"XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, ficando vedada a
realização de eventos de relevante interesse
público em dias e datas cuja guarda é observada
por cultos religiosos de representação expressiva
na sociedade brasileira, será prestada, nos termos
da lei;" | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo (...), do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - A propriedade subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, interesse social ou
para fins urbanísticos, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, com as restrições previstas nesta
Constituição; será nulo o ato praticado com abuso
de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o
direito de herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Compete ao Presidente da República:
Nomear e exonerar o Governador do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Não corre a prescrição contra a União,
o Distrito Federal, os Estados, Municípios e
Territórios, nas causas em que forem autores os
réus." | | | Parecer: | Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal,
Estados, Municípios e Territórios.
A matéria não é da competência desta Subcomissão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o.
do texto numerado) do Anteprojeto.
Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da
organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil
organizativo dos Poderes da União.
Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se
auto-organizarem, nos moldes da organização federal.
Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas
Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe-
deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da
União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor-
rente dos Estados.
Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio-
nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re-
gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma-
tiva.
De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór-
mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão
técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor.
O parecer, portanto, é pela rejeição. | |
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