ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 2o., do Relatório
Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"XIX - irredutibilidade de salário para os
empregados e de vencimentos para os servidores
públicos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A presente emenda em sua pretensão,
contempla em parte, com o que estabelece o texto do antepro-
jeto, no que se refere a irredutibilidade do salário, motivo
porque, consideramo-la aprovada parcialmente. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor-
tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is-
to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito
mais a saúde da população brasileira. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. - 50 do Substitutivo os
seguintes incisos:
V - livre ingresso, nos locais de trabalho,
de representantes do sindicato, para ouvir os
empregados a respeito das condições de trabalho;
VI - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente a segurança, higiene e medicina do
trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
O inciso V está contemplado no parágrafo 2o. do Artigo 6o. do
Substitutivo.
O inciso VI foi proposto, foi acolhido no final do inciso IV. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item III no art. 45:
III - "Acesso a métodos alternativos, de
acordo com técnicas de prevenção, preservação e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
É necessário que os métodos alternativos de assistência à
saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de
serem publicamente oferecidos à população. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao
de Ordem Social para:
Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o
exercício profissional e a pesquisa de métodos
alternativos de assistência à saúde." | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior
e necessária ao art.53. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social, na forma que se
segue:
V - "livre constituição, a nível local, de
ações e terapias, que visem à integração dos
métodos naturais, nos serviços de saúde." | | | Parecer: | Prejudicada.
O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos
de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa-
ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente
após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra-
ticados. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, Constituinte Almir
Gabriel, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou
venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenha completado, no
mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
Art. - Cabe ao poder público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua substituência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridos no mercado de trabalho
competitivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es-
tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em
particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa-
tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio-
nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên-
cia social.
Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande
contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil,
a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho
competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais
para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante
discriminação.
Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife-
rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for-
mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo
técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de
maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de
tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de
que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua
amplitude, na legislação ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 5o. a seguinte
redação:
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído por ramo de
produção, ou atividade da empresa, salvo os de
categoria profissional diferenciada ou de
profissões regulamentadas, que integrarão seus
respectivos sindicatos. | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda pretende alterar a redação do inciso III
do art. 5o., do Substitutivo, para garantir a sobre-
vivência das entidades sindicais formadas pelas ca-
tegorias diferenciadas. Justifica-se a proposta,
porque, realmente, os interesses dos integrantes das
categorias diferenciadas são de tal modo peculiares
que se tornam inassimiláveis aos demais trabalhado-
res de cada empresa. | |
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