ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 103:
a) no inciso I a expressão "ou togados e
leigos"",
b) todo o parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do
art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo
único desse artigo.
A rejeição da primeira parte da presente proposta de su-
pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer
dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1.
Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do
mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de
sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen-
da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro-
vação da Emenda no. 431-1.
Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação
parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
|