ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 10o.:
"Art. 10o. Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0168-7
AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo
no Governo Municipal, num país de regime representativo, como
o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara
Municipal.
A proposta contida na presente emenda, se aceita,
acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o
que, por certo, não é desejável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23
e 24, renumerando os demais.
"Art. 19. Áreas metropolitanas são
constituídas por Municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3%
(três por cento) dos tributos federais e
estaduais.
§ 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano integrado
pelos Prefeitos dos respectivos Municípios.
§ 1o. Compete ao Conselho Deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. O Conselho Deliberativo será presidido
pelo Governador do Estado.
Art. 22. Os Municípios das Regiões
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23. Lei complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das Regiões Metropolitanas.
Art. 24. Continuam a integrar a Região
Metropolitana os Municípios originários de Região
Metropolitana." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0169-5
AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro
Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente
emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar
nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto.
Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma
do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão
Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda
guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai
seguir à promulgação da Constituição. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. o operariado e o campesinato
trabalhador, setores majoritários no conjunto da
Nação, serão representados no Congresso Nacional
por uma bancada apartidária, eleita por voto
secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1
(um) componês por cada Estado e pelo Distrito
Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou no
Distrito Federal.
§ 2o. O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será o
eleito para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 40, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra.
"Absoluta" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 56 - As eleições de que trata o art.
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas
na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara
dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção
reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17,
parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Presidente da República convocará,
também, eleições para a parte do Senado Federal
não renovada nas últimas eleições legislativas." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Tribunal de Contas da União,"
"Em número de onze" | | | Parecer: | Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo,
convém que se deixe à legislação infracional a sua definição,
para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa
Carta-Magna, que se pretende duradoura.
Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Distrito Federal"
"Com até nove membros". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante-
projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu-
nal de Contas da União, nem dos Estados.
Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita
a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons
titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos.
Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem
Econômica o seguinte Artigo:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade particular,
imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por
interesse social, nos casos definidos em lei e
depois de esgotadas as opções de utilização
socialmente adequada através da iniciativa de seu
titular e de concessão de prazo para seu
atendimento." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me-
lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema do Governo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação:
"Art. 6A08 No interesse nacional, dos
objetivos, pricípios e fundamentos da ordem
econômica a intervenção do Estado na economia
limitar-se-á às funções de coordenar, de
fiscalizar e de substituir supletivamente a
iniciativa privada, nas atividades que a
iniciativa privada não puder exercer
satisfatoriamente." | | | Parecer: | Não acolhida.
As necessidades materiais do País exigem que os recursos
disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a
miséria em que vivemos.
Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito
de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo da ordem
econômica o seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração, a
preservação de reservas ecológicas, de reservas
minerais e de declaração de período de repouso de
áreas agricultáveis carentes de descanso ou de
outras medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco-
missão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
|