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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (4)
Uf
PI[X]
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem". 
 Parecer:  A proposição objetiva a supressão da expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção no inciso XI do mesmo artigo. Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve- nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito de resposta implica a cessação do dever de indenizar. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do artigo 5o. as expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e "assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/ 2. Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão "sem distinção de qualquer natureza". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição". Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to- dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri- mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de uma ou algumas delas. A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons- titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para a concretização de sua eficácia perene. Sou pela aprovação da emenda.