ANTE / PROJEMENTODOS | 23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
"Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de Subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a redação
seguinte:
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional,
devem ser administrado pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as
disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o
objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o sistema financeiro da habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituinte. | | | Parecer: | O artigo refe-se à transferência das atividades de-fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco
do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram tranferidas para Caixa Econômica Federal,
quando da estinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
a) suprima-se a parte final "com eficácia no
regime de livre concorrência e de liberdade de
iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais".
b) inclua-se em seguida à palavra
"desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa
privada nacional de forma condizente com a função
social da empresa.
c) suprima-se o é único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I a III do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
I - o fortalecimento da empresa nacional;
II - o pleno emprego;
III - a redução das desigualdades sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11;
art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e
14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana
e Transporte: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do art. 18
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
e) direito urbano; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes:
Art. - A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência das Regiões
Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
Municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão as interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com emissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
Parágrafo único - O direito de construir na
área será concedido pelo poder público ao titular
da propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Município terá participação efetiva
na formulação das políticas e na administração das
entidades metropolitanas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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