ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do texto do artigo inicial,
item XXIV da redação final do anteprojeto da
subcomissão I-C
EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou de
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição.
§ 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas
nos casos das exceções previstas, o pagamento em
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária.
§ 2o. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao seu
proprietário indenização posterior. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da
nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro-
priedade, inclusive a desapropriação.
A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do
esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de
propriedade subordinada ao interesse social.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"Art. ...
Item XXXI - a justiça e a assistência
jurídica públicas para os necessitados, na forma
da lei, abrangendo o pagamento de peritos,
advogados e outros profissionais que atuem no
processo por designação judicial.
é ... A União, os Estados-Membros e o
Distrito Federal, manterão quadros de Defensores
Públicos organizados em carreira. | | | Parecer: | Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos,
organizados em carreira para a assistência judiciária aos
necessitados.
Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela
aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a
presente proposição. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva da letra "b", inciso VIII,
do art. 4o. do substitutivo do relator da Comissão
de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Proposta de emenda á letra b, do item VIII,
do Art.4o. do substitutivo apresentado pelo
Relator da Comissão, abaixo transcrita:
"Art. 4o. - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
............................................
VIII - Meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
............................................
b) - A ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependedem da
concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestadas por plebiscito".
Proposta de emenda. Substituir o final da
letra b:
- de "... dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por plebiscito."
- para "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra e, inciso
VII, do artigo 4o. do substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher.
"e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização, na forma
da lei."
É suprimida a expressão "planejamento", tendo
em vista ser esta uma atividade executiva,
portanto de responsabilidade da concessionária.
É uma atividade contínua, que exige
ajustamentos constantes de acordo com as
necessidades e os recursos.
Esta nova redação permitirá à Comissão manter
seu direito de fiscalização. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a alínea y, do inciso XIX, do Capítulo
I, no texto do Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
- "é dever do Estado prestar assistência
jurídica gratuita aos que não podem ter acesso a
justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à
existência digna, nos termos da alínea "c" do
inciso I, deste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso VII, do art. 1o.:
"I - ........................................
"... os crimes de sequestro e o atentado à
vida;" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais. | | | Justificativa: | O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição.
Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual.
Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. | |
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