Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo
37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
"Art. 37. ..................................
............................................
VI - Os Ministros de Estado farão publicar,
com quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos." | | | Parecer: | Prejuticada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre as atribuições dos membros do Minis-
tério Público".
Os promotores públicos, além de suas atribuições
legais e processuais, exercerão a Defensoria Pú-
blica dos legalmente necessitados, nos municípios
ou nas capitais onde forem lotados, na forma que
dispuser a lei de assistência judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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