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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
MT[X]
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 383. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio.' 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 o seguinte parágrafo único: "Art. 382. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino.' 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 o seguinte parágrafo único: "Art. 377. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.